domingo, 5 de junho de 2011

ENTENDENDO A SITUAÇÃO

1. Da cronologia do Concurso de 2008

            - dezembro de 2008: edital de abertura do concurso público para provimento de vagas
            - abril de 2009: provas
            - junho a setembro de 2009: suspensão do andamento do concurso em razão da Ação Civil Pública nº 2009.37.00.002990-0, 6ª Vara Federal da Secção Judiciária do Maranhão
            - outubro de 2009: homologação do resultado para os cargos de Analista e Técnicos, convocação para o Curso de Formação Profissional para o cargo de Especialista
            - dezembro de 2009: homologação do resultado para o cargo de Especialista
            - março de 2010: início das nomeações
            - outubro de 2010: prorrogação da validade do concurso por mais um ano
            - fevereiro de 2011: suspensão de todos os concursos públicos e nomeações pela ministra do planejamento Miriam Belchior

2. Das Vagas e do Direito Adquirido

            O Edital que iniciou o processo seletivo ANTAQ 2008 abriu diversas vagas, em muitos estados da Federação, para quatro cargos:

- Especialista em Regulação de Serviços de Transporte Aquaviários (84 vagas),
- Analista Administrativo (18 vagas),
- Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (18 vagas), e
- Técnico Administrativo (20 vagas).

            As desistências para o cargo de Especialista em Regulação de Transportes Aquaviários não puderam ser preenchidas visto que há a exigência de um Curso de Formação Profissional como fase do concurso público para admissão de novos servidores.

Das vagas inicialmente ofertadas, dez não foram preenchidas, o que gera aos dez próximos candidatos aprovados o “Direito adquirido” a esta nomeação.

            O último concurso foi requerido pela ANTAQ para suprir a demanda de servidores nas novas Unidades Administrativas Regionais (UAR), criadas em 2008. Entretanto, essas dez vacâncias estão principalmente localizadas nas UAR's recém-inauguradas, tornando crítica a situação dos serviços prestados pela Agência.

            Tanto para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos quanto para proteger o “Direito Adquirido” dos candidatos aprovados, a realização de um Segundo Curso de Formação é obrigatória.

            Esclarecido isso, é preciso ressaltar também que o custo para a Administração Pública para a realização de um Segundo Curso de Formação é o mesmo independente de serem dez ou quarenta aprovados.
                                                          
3. Da Legalidade da Nomeação de Excedentes:

            Segundo o Decreto 6.444 de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências, existe a previsão para a nomeação de excedentes havendo a necessidade motivada, conforme previsão no caput do artigo 11, que segue:


“Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.”

Assim havendo previsão expressa, nossa demanda é lícita e válida.

4. Da Necessidade de Servidores pela ANTAQ

            Segundo a lei nº 10.871, Anexo I (com redação dada pela lei nº 11.292 de 2006), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) poderá ter um quadro de servidores distribuídos da seguinte forma:

CARGO
QUANT.
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
220
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
130
Analista Administrativo
70
Técnico Administrativo
50
TOTAL
470


            Todavia, de acordo com dados do Boletim Estatístico de Pessoal elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão[1] em fevereiro, o quadro de servidores da Agência ainda não atingia os determinados pela lei, sendo pouco mais que 50% do total previsto na lei nº 10.871. Naquele mês a situação da ANTAQ era a seguinte:

Número de cargos ocupados
CARGO
QUANT.
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
139
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários
53
Analista Administrativo
46
Técnico Administrativo
27
TOTAL
265

                                                          
            Mesmo já tendo sido incorporado os servidores nomeados pelo último concurso, o quadro continuou incompleto, já que continua havendo exonerações, desligamentos e aposentadorias.

5. Dos custos do Curso de Formação Profissional e de um Novo Concurso

            Questão importante a se analisar nesse caso é com relação aos custos para realizar um curso de formação para somente dez candidatos. Tal custo poderia ser minimizado com a convocação dos demais excedentes, o que pode ser viabilizado com a solicitação o aumento em 50% do número de vagas.

            Não se pode perder de vista também o fato de que até que se consiga nova autorização para realização de um novo concurso público, com todos os ônus e dificuldades de praxe, o quadro de servidores da ANTAQ já estará defasado uma vez que há a possibilidade de servidores do órgão e de quadro específico se aposentarem – ou até mesmo se afastarem por motivos diversos.

Atualmente a quantidade de funcionários com mais de 51 anos de idade é elevada, o que ocasionará um colapso em breve caso não haja uma renovação através da contratação de novos servidores.

            Não se pode esquecer também que a ANTAQ atua na área de fiscalização e infra-estrutura. Com o crescimento do Brasil, descoberta do pré-sal e a proximidade dos eventos da Copa do Mundo e Olimpíadas, o órgão necessita de funcionários para atender as demandas que surgirão.

           
            Um quadro mais próximo do previsto na legislação, através da convocação de mais aprovados no atual concurso, deixaria a agência em uma situação mais cômoda e menos dependente da realização de novo certame.

6. Da Solicitação da Ampliação de Vagas

            Diante dos poucos servidores, sem dúvida nenhuma o interesse maior é da própria Agência em ter as vagas previstas em lei preenchidas.

            Para suprir essa demanda, o Diretor Geral da ANTAQ, Sr. Fernando Fialho, encaminhou ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) um ofício solicitando o aumento de vagas, que tramita com o Protocolo nº 03100.000793/2011-98

            Diante disto, fica cabalmente demonstrado que há a latente e urgente necessidade de nomeação de mais servidores para completar o quadro da ANTAQ.

7. Da Portaria n°39/2011 Publicada pelo MPOG

            Como é do conhecimento de todos, a Portaria 39, publicada em março de 2011, que objetiva diminuir as despesas orçamentárias da União, permite apenas a nomeação de novos servidores em concursos que estão perto de seu prazo de vencimento.

            Assim, o concurso ANTAQ 2008, se encaixa nessa condição uma vez que seu prazo de validade se encerra em outubro do presente ano para Analistas e Técnicos e em Dezembro para Especialistas, sem esquecer que o cargo de Especialista exige o Curso de Formação Profissional que leva, em média, um mês. O prazo está muito perto do fim!!

            No que tange as despesas da União, é necessário ressaltar que a nomeação de mais setenta servidores (50% a mais do número de vagas originariamente oferecidas), não representa impacto relevante no Orçamento Público Federal (é um aumento aproximado de 0,01%).

            Se ainda levarmos em consideração que o aumento de servidores proporcionará uma eficiência maior na prestação de serviços, bem como uma regulação cada vez mais presente e satisfatória em toda a crescente demanda do transporte aquaviário brasileiro, podemos concluir que o impacto é obsoleto e pode até ser considerado um investimento no desenvolvimento do país.

            É cristalino que a autorização do Ministério do Planejamento precisa ser dada com a máxima urgência, de outro modo será seu objetivo, qual seja, complementar o quadro de servidores da ANTAQ, completamente ineficiente.


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