1. Da cronologia do Concurso de 2008
- dezembro de 2008: edital de abertura do concurso público para provimento de vagas
- abril de 2009: provas
- junho a setembro de 2009: suspensão do andamento do concurso em razão da Ação Civil Pública nº 2009.37.00.002990-0, 6ª Vara Federal da Secção Judiciária do Maranhão
- outubro de 2009: homologação do resultado para os cargos de Analista e Técnicos, convocação para o Curso de Formação Profissional para o cargo de Especialista
- dezembro de 2009: homologação do resultado para o cargo de Especialista
- março de 2010: início das nomeações
- outubro de 2010: prorrogação da validade do concurso por mais um ano
- fevereiro de 2011: suspensão de todos os concursos públicos e nomeações pela ministra do planejamento Miriam Belchior
2. Das Vagas e do Direito Adquirido
O Edital que iniciou o processo seletivo ANTAQ 2008 abriu diversas vagas, em muitos estados da Federação, para quatro cargos:
- Especialista em Regulação de Serviços de Transporte Aquaviários (84 vagas),
- Analista Administrativo (18 vagas),
- Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (18 vagas), e
- Técnico Administrativo (20 vagas).
As desistências para o cargo de Especialista em Regulação de Transportes Aquaviários não puderam ser preenchidas visto que há a exigência de um Curso de Formação Profissional como fase do concurso público para admissão de novos servidores.
Das vagas inicialmente ofertadas, dez não foram preenchidas, o que gera aos dez próximos candidatos aprovados o “Direito adquirido” a esta nomeação.
O último concurso foi requerido pela ANTAQ para suprir a demanda de servidores nas novas Unidades Administrativas Regionais (UAR), criadas em 2008. Entretanto, essas dez vacâncias estão principalmente localizadas nas UAR's recém-inauguradas, tornando crítica a situação dos serviços prestados pela Agência.
Tanto para garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos quanto para proteger o “Direito Adquirido” dos candidatos aprovados, a realização de um Segundo Curso de Formação é obrigatória.
Esclarecido isso, é preciso ressaltar também que o custo para a Administração Pública para a realização de um Segundo Curso de Formação é o mesmo independente de serem dez ou quarenta aprovados.
3. Da Legalidade da Nomeação de Excedentes:
Segundo o Decreto 6.444 de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências, existe a previsão para a nomeação de excedentes havendo a necessidade motivada, conforme previsão no caput do artigo 11, que segue:
“Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.”
Assim havendo previsão expressa, nossa demanda é lícita e válida.
4. Da Necessidade de Servidores pela ANTAQ
Segundo a lei nº 10.871, Anexo I (com redação dada pela lei nº 11.292 de 2006), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) poderá ter um quadro de servidores distribuídos da seguinte forma:
CARGO | QUANT. |
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 220 |
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 130 |
Analista Administrativo | 70 |
Técnico Administrativo | 50 |
TOTAL | 470 |
Todavia, de acordo com dados do Boletim Estatístico de Pessoal elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão[1] em fevereiro, o quadro de servidores da Agência ainda não atingia os determinados pela lei, sendo pouco mais que 50% do total previsto na lei nº 10.871. Naquele mês a situação da ANTAQ era a seguinte:
Número de cargos ocupados
CARGO | QUANT. |
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 139 |
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 53 |
Analista Administrativo | 46 |
Técnico Administrativo | 27 |
TOTAL | 265 |
Mesmo já tendo sido incorporado os servidores nomeados pelo último concurso, o quadro continuou incompleto, já que continua havendo exonerações, desligamentos e aposentadorias.
5. Dos custos do Curso de Formação Profissional e de um Novo Concurso
Questão importante a se analisar nesse caso é com relação aos custos para realizar um curso de formação para somente dez candidatos. Tal custo poderia ser minimizado com a convocação dos demais excedentes, o que pode ser viabilizado com a solicitação o aumento em 50% do número de vagas.
Não se pode perder de vista também o fato de que até que se consiga nova autorização para realização de um novo concurso público, com todos os ônus e dificuldades de praxe, o quadro de servidores da ANTAQ já estará defasado uma vez que há a possibilidade de servidores do órgão e de quadro específico se aposentarem – ou até mesmo se afastarem por motivos diversos.
Atualmente a quantidade de funcionários com mais de 51 anos de idade é elevada, o que ocasionará um colapso em breve caso não haja uma renovação através da contratação de novos servidores.
Não se pode esquecer também que a ANTAQ atua na área de fiscalização e infra-estrutura. Com o crescimento do Brasil, descoberta do pré-sal e a proximidade dos eventos da Copa do Mundo e Olimpíadas, o órgão necessita de funcionários para atender as demandas que surgirão.
Um quadro mais próximo do previsto na legislação, através da convocação de mais aprovados no atual concurso, deixaria a agência em uma situação mais cômoda e menos dependente da realização de novo certame.
6. Da Solicitação da Ampliação de Vagas
Diante dos poucos servidores, sem dúvida nenhuma o interesse maior é da própria Agência em ter as vagas previstas em lei preenchidas.
Para suprir essa demanda, o Diretor Geral da ANTAQ, Sr. Fernando Fialho, encaminhou ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) um ofício solicitando o aumento de vagas, que tramita com o Protocolo nº 03100.000793/2011-98
Diante disto, fica cabalmente demonstrado que há a latente e urgente necessidade de nomeação de mais servidores para completar o quadro da ANTAQ.
7. Da Portaria n°39/2011 Publicada pelo MPOG
Como é do conhecimento de todos, a Portaria 39, publicada em março de 2011, que objetiva diminuir as despesas orçamentárias da União, permite apenas a nomeação de novos servidores em concursos que estão perto de seu prazo de vencimento.
Assim, o concurso ANTAQ 2008, se encaixa nessa condição uma vez que seu prazo de validade se encerra em outubro do presente ano para Analistas e Técnicos e em Dezembro para Especialistas, sem esquecer que o cargo de Especialista exige o Curso de Formação Profissional que leva, em média, um mês. O prazo está muito perto do fim!!
No que tange as despesas da União, é necessário ressaltar que a nomeação de mais setenta servidores (50% a mais do número de vagas originariamente oferecidas), não representa impacto relevante no Orçamento Público Federal (é um aumento aproximado de 0,01%).
Se ainda levarmos em consideração que o aumento de servidores proporcionará uma eficiência maior na prestação de serviços, bem como uma regulação cada vez mais presente e satisfatória em toda a crescente demanda do transporte aquaviário brasileiro, podemos concluir que o impacto é obsoleto e pode até ser considerado um investimento no desenvolvimento do país.
É cristalino que a autorização do Ministério do Planejamento precisa ser dada com a máxima urgência, de outro modo será seu objetivo, qual seja, complementar o quadro de servidores da ANTAQ, completamente ineficiente.
[1] Disponível: http://www.servidor.gov.br/publicacao/boletim_estatistico/bol_estatistico_11/Bol178_Fev2011.pdf, acesso em 13/05/2010
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