segunda-feira, 18 de julho de 2011

DA SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES E DA POSSIBILIDADE DE NOVAS NOMEAÇÕES

            Como é do conhecimento de todos, a Portaria 39, publicada em março de 2011, objetivava diminuir as despesas orçamentárias da União e permitia apenas a nomeação de novos servidores em concursos que estivessem perto de seu prazo de vencimento.

            Assim, o concurso ANTAQ realizado em 2008 se encaixa perfeitamente nessa condição uma vez que seu prazo de validade se encerra em outubro do presente ano para Analistas e Técnicos e em Dezembro para Especialistas, sem esquecer que o cargo de Especialista exige o Curso de Formação Profissional que leva, em média, um mês.

            Ainda sem perder de vista a Portaria 39, após a sua edição o Ministério do Planejamento já aprovou a nomeação dos seguintes excedentes:

- 99 Analistas de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;
- 225 Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil[1];
- 100 Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil[2];
- 60 Analistas Ambientais do IBAMA[3];
- 250 Peritos Médicos do INSS[4];
- 200 Policiais Rodoviários Federais[5];
- 83 Analistas do Banco Central[6];
- 37 Técnicos do Banco Central[7];
- 10 Procuradores do Banco Central[8].

            Desse modo fica claro que há possibilidade de autorização de novas contratações, e o concurso atual da ANTAQ preenche os mais diversos requisitos exigidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para tanto.

            O concurso atual está com seu prazo de validade por terminar. Em outubro, Técnicos e Analistas não mais poderão ser nomeados e em dezembro é o cargo de Especialista que tem seu prazo expirado.

            A autorização para nomeação de 50% a mais do número de vagas originariamente oferecidas (70 servidores) irá substituir 59 terceirizados que a Agência ainda mantém.

            No que tange as despesas da União, a nomeação de mais setenta servidores não representa impacto relevante no Orçamento Público Federal, é um aumento aproximado de 0,01%.

            Se ainda levarmos em consideração que o aumento de servidores proporcionará uma eficiência maior na prestação de serviços, bem como uma regulação cada vez mais presente e satisfatória em toda a crescente demanda do transporte aquaviário brasileiro, podemos concluir que o impacto é obsoleto e pode até ser considerado um investimento no desenvolvimento do país.

            É cristalino que a autorização do Ministério do Planejamento precisa ser dada com a máxima urgência, de outro modo será seu objetivo, qual seja, complementar o quadro de servidores da ANTAQ, completamente ineficiente.



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