Em dezembro de 2008 houve a abertura do concurso público para provimento de vagas e as provas foram realizadas em abril do ano seguinte. Infelizmente, o concurso ficou suspenso por quase cinco meses em razão da Ação Civil Pública nº 2009.37.00.002990-0, 6ª Vara Federal da Secção Judiciária do Maranhão.
Por conta dessa paralisação, a homologação do concurso para os cargos de Analista e Técnicos só veio a ocorrer em outubro de 2009 e, na mesma ocasião, houve a convocação para o Curso de Formação Profissional para o cargo de Especialista. Com o término do Curso, o concurso foi homologado para o cargo de especialista em dezembro de 2009.
Em outubro de 2010 a validade do concurso foi prorrogada por mais um ano, portanto, o concurso, em 2011, será definitivamente encerrado, sem nova possibilidade de prorrogação.
A Constituição Federal, no seu art. 37, é muito clara. Além de exigir aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, limita a validade desse concurso a dois anos e uma única prorrogação, o que já aconteceu no atual concurso da ANTAQ.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Portanto, os atuais aprovados têm prioridade para assumir os cargos vagos na Agência, assim como qualquer tentativa de nova prorrogação do concurso será flagrantemente inconstitucional e pode vir a ser contestada judicialmente por qualquer interessado.
Ainda essa semana uma nova postagem sobre as atuais vacâncias da agência!!!
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