Como comentamos em uma recente publicação aqui mesmo no blog, a Lei nº 10.871, Anexo I (com redação dada pela lei nº 11.292 de 2006), autoriza a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a ter um quadro de servidores distribuídos da seguinte forma:
CARGO | QUANT. |
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 220 |
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 130 |
Analista Administrativo | 70 |
Técnico Administrativo | 50 |
TOTAL | 470 |
Entretanto, não é isso que se verifica na Agência. De acordo com dados do Boletim Estatístico de Pessoal elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em fevereiro[1], o quadro de servidores da Agência ainda não atinge os determinados pela lei, sendo pouco mais que 50% do total previsto na Lei nº 10.871. Nesses dados já estão contabilizados os servidores nomeados pelo último concurso. Naquele mês a situação da ANTAQ era a seguinte:
CARGO | QUANT. |
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 139 |
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 53 |
Analista Administrativo | 46 |
Técnico Administrativo | 27 |
TOTAL | 265 |
Ao lado deste exíguo quadro de servidores efetivos, existe um grupo grande de servidores terceirizados que atuam na área fim dentro ANTAQ. Segundo o ofício 366/SE-MP, enviado pelo próprio Ministério do Planejamento ao Ministério Público do Trabalho, em resposta ao Termo de Conciliação Judicial firmado em 5 de novembro de 2007 (Ação Civil Pública nº 00810-2006-017-10-00-7), a ANTAQ possui 59 funcionários terceirizados em situação irregular, que precisam ser substituídos.
A quantidade de funcionários terceirizados é quase o mesmo numero de candidatos que a Agência está pleiteando com o pedido de acréscimo de 50% no número de vagas.
Portanto, a nomeação dos aprovados no citado concurso, além de contribuir para a legalidade na contratação de trabalhadores, não aumentará as despesas da União.
É indispensável que o Ministério do Planejamento perceba isso e leve em consideração estes números para autorizar o aumento de vagas. Não se pode admitir que os candidatos legalmente aprovados neste concurso fiquem sem suas vagas e, no seu lugar, sejam mantidos funcionários terceirizados.
Inclusive, houve decisão recente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região[2] que decretou que, mesmo fora do limite de vagas, aprovados em concurso têm posto assegurado pela lei, quando os cargos estão ocupados por funcionários terceirizados.
[1] Disponível: http://www.servidor.gov.br/publicacao/boletim_estatistico/bol_estatistico_11/Bol178_Fev2011.pdf, acesso em 13/05/2010
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